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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2023 por AURICELIO BEZERRA DA SILVA, processo nº 930087070, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930087070
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAURICELIO BEZERRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Tradução: linha de energia instalações

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação de cabo telefônico;Instalação de cabos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de fornos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de elevadores através de sistemas de monitoramento remoto;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930087070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (in: linha de energia) que descreve finalidade dos serviços, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca requerida apresenta, como elemento principal do conjunto, expressão considerada irregistrável na medida em que descreve finalidade dos serviços. O elemento figurativo do sinal, por sua vez, é igualmente comum no segmento e incapaz de desviar a atenção do elemento irregistrável. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2801
  2. 02/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2730

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