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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/04/2023 por SAVIO COUTINHO DE ALMEIDA 16471556730, processo nº 930074971, nas classes 25. Registro em vigor até 08/10/2034.

Número do processo930074971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2023
Data da concessão08/10/2024
Vigência até08/10/2034
TitularSAVIO COUTINHO DE ALMEIDA 16471556730
CNPJ/CPF do titular47.939.677/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Calçados*;Canga;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930074971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2805
  2. 10/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2801
  3. 02/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2730
  4. 02/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230166635 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SAVIO COUTINHO DE ALMEIDA 16471556730<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações improcedentes. Tendo em vista que não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido". E ainda, não foi apresentada a nova imagem pretendida. A mesma deveria ter sido apresentada sem nenhuma alteração, apenas com a inclusão do elemento nominativo: SAVORY, já que o mesmo não havia sido declarado no pedido inicial.<br /> código IPAS271 · RPI 2730

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Classificação figurativa (Viena)