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COSTA SMERALDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2023 por SERVIZI CONSORTILI COSTA SMERALDA S.P.A., processo nº 930074688, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930074688
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSERVIZI CONSORTILI COSTA SMERALDA S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de lojas de atacado e varejo, comércio e distribuição por qualquer meio de: Chaveiros; Abotoaduras, Anéis [jóias e bijuterias]; Broches [jóias e bijuterias]; Anéis de metal precioso para chaveiros; Pingentes para chaveiros; Trincas para jóias e bijuterias; Porta-chaves retráteis; Ornamentos [pingentes] para chaveiros; Relógios de pulso; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios pessoais; Canetas; Caixas para canetas; Canetas [material de escritório]; Caneta-tinteiro; Porta canetas; Cartuchos de tinta para canetas; Berloques, exceto para jóias, bijuterias e chaveiros; Enfeites [pingentes], exceto para jóias, bijuterias e chaveiros; Broches [acessórios para vestuário]; Couro e imitações de couro, produtos feitos destes materiais e não incluídos em outras classes; Peles de animais; produtos feitos de couro e imitações de couro; estojos e malas; produtos de couro para uso diário e não incluídos em outras classes; bolsas; mochilas; bolsas para compras; pastas para documentos; bolsas de praia; bolsas de mão; pastas; porta chaveiros (couro); bolsas de bagagem; bolsas esportivas; alça de couro; guarda-chuva; guarda-chuvas e seus acessórios; bengalas; coleira para animais; roupas para animais; travas para animais; capas para animais; guias para animais; malas para viagem; cintos; chicotes, arreios e selaria; chaveiros de couro, anéis para chaves de couro; pastas executivas; estojos para documentos, bolsas de couro; bolsas de viagem; bolsas esportivas para qualquer finalidade, excluindo bolsas relacionadas ao golfe e ao estilo de vida dos golfistas; nécessaire vendidas vazias; carteiras; porta-cartões e porta-documentos, todos feitos de couro e imitações de couro; roupas, calçados e protetores de cabeça. Suéteres; camisas; macacões (com bordados); fantasias; artigos de malha (roupas); casacos; camisetas esportivas; pulôveres; sobre tudo; uniformes; jaquetas (roupas); imitações de roupas de couro; roupas de couro; camiseta; calças; coletes; camisetas (roupas); roupas de praia; pijamas; roupas para crianças; casacos de chuva; macacões; roupões de banho; cachecóis; botas de esqui; moletons; maiôs; trajes de banho; roupas esportivas, ou seja, camisas, calças, shorts, vestidos, meias, jaquetas, sapatos, chapéus e bonés; uniformes esportivos; sapatos especiais; sapatos de corrida; tênis; botas; chinelos; sapatos de praia; sandálias; papetes; calçados esportivos; gorros; bonés; chapéus; meias; leggings; luvas (exceto para uso especial); gravatas; lenços de pescoço; cintos; louça; louça de cerâmica; louça de barro; óculos de sol; bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sucos de frutas; cosméticos; perfumes; produtos alimentícios; o agrupamento de alimentos para humanos, lanches e bebidas, em benefício de outros, permitindo aos clientes visualizar e comprar convenientemente tais produtos através de lojas de varejo, lojas de atacado, catálogos de venda por correspondência e por meio de mídia eletrônica, ou seja, websites; serviços de varejo e de atacado em relação a alimentos para humanos, lanches e bebidas; serviços publicitários e de promoção de vendas. Publicidade na área de turismo e viagens.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930074688 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240590114 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVIZI CONSORTILI COSTA SMERALDA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2901
  2. 10/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240590114 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVIZI CONSORTILI COSTA SMERALDA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2814
  3. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920743382 (CE COSTA ESMERALDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2801
  4. 02/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2730

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)