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Luuk Young

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2023 por CHANGXU LU ELETRÔNICOS, processo nº 930041933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930041933
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2023
Data da concessão01/10/2024
Vigência até01/10/2034
TitularCHANGXU LU ELETRÔNICOS
CNPJ/CPF do titular27.698.044/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de hoverboards; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para hoverboards; Comércio [através de qualquer meio] de bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de cases para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de cadeados para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de lanternas para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de faróis para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de proteção para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de sinalizadores para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de velocímetros para bicicletas; Comércio [através de qualquer meio] de carregadores para celulares; Comércio [através de qualquer meio] de fones de ouvido; Comércio [através de qualquer meio] de cases para celulares; Comércio [através de qualquer meio] de pulseiras para relógios; Comércio [através de qualquer meio] de carregadores para relógios; Comércio [através de qualquer meio] de capas para celulares; Comércio [através de qualquer meio] de capas para relógios; Comércio [através de qualquer meio] de tripés para câmeras; Comércio [através de qualquer meio] de bastões de selfie; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para celulares; Comércio [através de qualquer meio] de chuveiros; Comércio [através de qualquer meio] de ralos; Comércio [através de qualquer meio] de grelhas; Comércio [através de qualquer meio] de saboneteiras; Comércio [através de qualquer meio] de toalheiros; Comércio [através de qualquer meio] de torneiras; Comércio [através de qualquer meio] de válvulas; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios e utilidades para casa; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para computador; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para câmeras de foto e vídeo; Comércio [através de qualquer meio] de balanças; Comércio [através de qualquer meio] de cabos de transmissão; Comércio [através de qualquer meio] de câmeras de segurança; Comércio [através de qualquer meio] de caixas de som; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de GPS; Comércio [através de qualquer meio] de lanternas; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas para o cabelo; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas para barba; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas para depilação; Comércio [através de qualquer meio] de mesa suporte para computadores; Comércio [através de qualquer meio] de microfones; Comércio [através de qualquer meio] de microscópio; Comércio [através de qualquer meio] de periféricos para computador; Comércio [através de qualquer meio] de mouses; Comércio [através de qualquer meio] de teclados para computador; Comércio [através de qualquer meio] de projetores de imagem; Comércio [através de qualquer meio] de trenas; Comércio [através de qualquer meio] de aromatizadores; Comércio [através de qualquer meio] de umidificadores; Comércio [através de qualquer meio] de webcams;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930041933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260209957 (04/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHANGXU LU ELETRÔNICOS<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>YONGYU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CHANGXU LU ELETRÔNICOS<br/> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250095197 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YONGYU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente ? YONGYU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2878
  3. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250095197 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YONGYU COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o cancelamento de ofício.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  4. 24/12/2024 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240556004. código IPAS409 · RPI 2816
  5. 01/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2804
  6. 10/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2801
  7. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

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