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COLÉGIO PIO XII

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2023 por SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, processo nº 930028856, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930028856
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
CNPJ do titular46.020.301/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços educacionais prestados por escolas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930028856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido (Pio XII), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908321783 (PIO XII), Processo 919389864 (COLÉGIO FRANCISCANO PIO XII) e Processo 824726111 (COLÉGIO PIO XII). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2882
  3. 05/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230258120 de 02/06/2023 código IPAS423 · RPI 2748
  4. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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