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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2023 por HENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS, processo nº 930024141, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930024141
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS
CNPJ/CPF do titular31.927.050/0001-42
UF · PaísPR · BR

Tradução: Decoração de Luxo

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aquário para peixe [para interiores];Aquários para interiores;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para aves *;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para doces;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Esferas de vidro decorativas;Espanadores de móveis;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Lã de vidro, exceto para isolamento;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moringas [bilhas];Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porcelanas;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidro em pó para decoração;Vidro pintado;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930024141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo e comumente utilizada no segmento (in: decoração luxuosa), em apresentação nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904507971 (DECORLUX), Processo 822103800 (DECORLUX) e Processo 904508838 (DECORLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2883
  2. 05/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230292472 de 23/06/2023 código IPAS423 · RPI 2748
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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