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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2023 por MIKAELE SOARES RODRIGUES AUGUSTO 05946177311, processo nº 930010302, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930010302
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMIKAELE SOARES RODRIGUES AUGUSTO 05946177311
CNPJ/CPF do titular42.420.629/0001-30
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Giz para limpeza;Incenso;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes*;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos de perfumaria;Sabões*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930010302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  2. 05/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230260011 de 05/06/2023 código IPAS423 · RPI 2748
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

Classificação figurativa (Viena)