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Forest Service

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2023 por FOREST SERVICE COMERCIO ATACADISTA LTDA, processo nº 930006305, nas classes 35. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo930006305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2023
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularFOREST SERVICE COMERCIO ATACADISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.190.134/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: serviço florestal

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930006305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240575354 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOREST SERVICE COMERCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO FERREIRA MARCHETI<br /> código IPAS237 · RPI 2884
  3. 03/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240575354 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOREST SERVICE COMERCIO ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO FERREIRA MARCHETI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2813
  4. 01/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída a expressão "em geral", por seu caráter genérico para fins de classificação, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração. código IPAS024 · RPI 2804
  5. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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Classificação figurativa (Viena)