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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2023 por ROBERTO COELHO ROCHA, processo nº 929996739, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929996739
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO COELHO ROCHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Streaming [distribuição de dados];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de vídeo sob demanda;Serviços de transmissão de televisão por protocolo de internet (iptv); streaming de material de áudio e vídeo na internet; streaming de dados; streaming de música, filmes, shows de tv e jogos; serviços de radiodifusão de áudio e vídeo; transmissão de áudio e vídeo por assinatura por meio de uma rede global de computadores; serviços de radiodifusão de internet; serviços de radiodifusão por internet; transmissão eletrônica e streaming de conteúdo de mídia digital para terceiros via redes de computadores globais e locais; transmissão de webcasts.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250041226 (28/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO COELHO ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Amanda Lima da Costa Fontes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2828
  2. 03/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2813
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2801
  4. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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