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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2023 por NEE INDUSTRIA COSMETICA LTDA, processo nº 929990269, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929990269
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNEE INDUSTRIA COSMETICA LTDA
CNPJ do titular11.983.762/0001-71
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929990269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240549227 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEE INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2892
  2. 26/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240549227 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEE INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2812
  3. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240507487 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEE INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ALAN BENITES DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  4. 03/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2800
  5. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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