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QUILOMBO KALUNGA PRODUTOS E SERVIÇOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2023 por ASSOCIAÇÃO QUILOMBO KALUNGA, processo nº 929975243, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929975243
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito03/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO QUILOMBO KALUNGA
CNPJ do titular04.075.938/0001-21
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Amêndoas torradas;Arroz;Barras de cereais;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Café em grão;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Cera de abelha comestível;Chás de ervas*;Coentro, seco [condimento];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Cuscuz;Doces [confeitos];Doces conventuais;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa de mandioca;Fécula de arroz;Geleias de frutas [confeitos];Goma de mandioca para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pão *;Picolés;Pimenta;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929975243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome KALUNGA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812364651 (KALUNGA), Processo 812364635 (KALUNGA) e Processo 120000340 (KALUNGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2801
  2. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

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