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Aminomilk

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2023 por MAURICIO FERNANDES MURARI, processo nº 929969405, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929969405
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURICIO FERNANDES MURARI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite para uso farmacêutico;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Brinco inseticida para animal;Castrador químico para animal;Células-tronco para fins veterinários;Cimento para cascos de animal;Clister para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Dispositivo intravaginal para animal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Fraldas para animais de estimação;Gorduras para uso veterinário;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Tiras de diagnóstico para testar leite materno para fins medicinais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929969405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2880
  2. 05/09/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230293076 de 23/06/2023 código IPAS423 · RPI 2748
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729

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