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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2023 por ABVTEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VAREJO TEXTIL, processo nº 929928180, nas classes 42. Registro em vigor até 11/03/2035.

Número do processo929928180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2023
Data da concessão11/03/2025
Vigência até11/03/2035
TitularABVTEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VAREJO TEXTIL
CNPJ/CPF do titular03.407.918/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de controle de qualidade e cumprimento de normas, havendo avaliação dos serviços ou produtos de terceiros, os quais pertencem a redes varejistas de moda, incluindo vestuário, calçados, acessórios e artigos têxteis para o lar (cama, mesa, banho e decoração), especialmente com o objetivo de assegurar condições de trabalho dignas na cadeia de fornecimento do varejo de moda, combatendo o trabalho análogo ao escravo, infantil e a utilização de imigrantes em condição irregular; e assegurar a observância das legislações socioambientais pertinentes à cadeia produtiva do varejo de moda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929928180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2827
  2. 07/01/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a imagem digital da marca, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência número 850240558514, de 25/10/2024. Excluído da especificação dos serviços a expressão "com fins de certificação", para afastar eventual alusão à marca de certificação. código IPAS029 · RPI 2818
  3. 03/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o item 5.10.1 do Manual de Marcas do INPI, "a presença dos termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI, ressalvados os casos em que tais vocábulos figuram em contextos não relacionados com a certificação em si. Nos casos em que a presença dos elementos mencionados, acompanhados de outros elementos distintivos, seja capaz de levar o consumidor ao engano, será formulada exigência para que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos vocábulos em questão do conjunto requerido como marca. Assim, se desejar seguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "EMPRESA CERTIFICADA EM RESPONSABILIDADE SOCIAL", reapresente a imagem digital da marca sem a referida expressão, mas mantendo os demais elementos figurativos e nominativos do sinal marcário. código IPAS136 · RPI 2800
  4. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

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