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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por J N DA COSTA JUNIOR, processo nº 929897315, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929897315
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJ N DA COSTA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular14.006.998/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Atualização de material publicitário;Distribuição de material publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929897315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240629766 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J N DA COSTA JUNIOR<br /> código IPAS235 · RPI 2899
  2. 14/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240629766 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J N DA COSTA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2819
  3. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2812
  4. 03/09/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 929827422 (CUPOM) código IPAS142 · RPI 2800
  5. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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