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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2023 por COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS, processo nº 929896556, nas classes 09. Registro em vigor até 24/09/2034.

Número do processo929896556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão24/09/2024
Vigência até24/09/2034
TitularCOMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
CNPJ/CPF do titular04.251.333/0001-44
UF · PaísSP · BR

Tradução: Canção Nova "Mais"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para ensino audiovisual;Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929896556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2803
  2. 20/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2798
  3. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230206759 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Isabela de Andrade Peixoto<br /><b>Cedente: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  4. 04/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230206759 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Isabela de Andrade Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelas partes. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2739
  5. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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