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PROTECT HAND

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por PROTECT HAND DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 929888715, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929888715
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPROTECT HAND DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.123.482/0001-17
UF · PaísSP · BR

Tradução: PROTEGER MÃO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Cosméticos; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Shampoos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929888715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240520625 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTECT HAND DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /> código IPAS235 · RPI 2892
  2. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240520625 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTECT HAND DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  3. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2798
  4. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

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