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DAPP METAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por DAPP METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 929885813, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929885813
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDAPP METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ do titular44.193.932/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Anéis de cobre;Anéis de metal *;Argolas de metal comum para chaves;Cabides de metal para vestuário;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Cavilhas [estacas] de metal para tendas;Cavilhas de metal;Estacas de metal para plantas ou árvores;Ferragens de metal, pequenas *;Ganchos [ferragens de metal];Ganchos de metal;Haste de metal;Molas [ferragens de metal];Argola de arame comum para chaves; Aramados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929885813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925764574 (d.a.p). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise imita a marca registrada de terceiros DAP visando assinalar itens com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. código IPAS024 · RPI 2798
  2. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)