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NUTRA-SE VYS FACTOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2023 por CLASS CO LTDA ME, processo nº 929884558, nas classes 30. Registro em vigor até 22/10/2034.

Número do processo929884558
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2023
Data da concessão22/10/2024
Vigência até22/10/2034
TitularCLASS CO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.208.191/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Vanilina [sucedâneos de baunilha];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2807
  2. 01/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2804
  3. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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