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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2023 por ASOCIAÇÃO HIPERVALOR VAREJISTA, processo nº 929863020, nas classes 05. Registro em vigor até 31/03/2036.

Número do processo929863020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2023
Data da concessão31/03/2026
Vigência até31/03/2036
TitularASOCIAÇÃO HIPERVALOR VAREJISTA
CNPJ/CPF do titular32.077.649/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água destilada para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Detergentes para uso médico;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções pós-barba medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para esterilização;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929863020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2882
  2. 17/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2880
  3. 08/08/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230265356 de 07/06/2023 código IPAS423 · RPI 2744
  4. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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Classificação figurativa (Viena)