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PLACAS MULK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2023 por CARLOS FERNANDO BRITO COSTA, processo nº 929860810, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929860810
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS FERNANDO BRITO COSTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa para construção;Argila para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Caixilhos não metálicos para construção;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Pilares, não metálicos, para construção;Placas de cimento;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929860810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2810
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2798
  3. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

Classificação figurativa (Viena)