® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LOJA DO CHURRASQUEIRO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2023 por SIGMA INTERNATIONAL BRANDS BRASIL IMPORT. E EXPORT. LTDA-EPP, processo nº 929858166, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929858166
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSIGMA INTERNATIONAL BRANDS BRASIL IMPORT. E EXPORT. LTDA-EPP
CNPJ do titular11.724.160/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Argolas para guardanapos;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Bandejas;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bateria de cozinha;Bebedouros;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caldeirões;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de vime para pão;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Frascos*;Fritadeiras, não elétricas;Galheteiros;Garfos para churrasco;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos;Louça de cerâmica;Louças;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pás de uso doméstico;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pinças de churrasco;Pincéis para culinária;Pratos;Raladores para cozinha;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidros [recipientes];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929858166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2798
  2. 18/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2728

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SIGMA INTERNATIONAL BRANDS BRASIL IMPORT. E EXPORT. LTDA-EPP

Classificação figurativa (Viena)