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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2023 por W R F COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP, processo nº 929841433, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929841433
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularW R F COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular32.180.254/0001-25
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929841433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823657051 (BIERGARTEN CHOOP E COZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2811
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça, por meio de cumprimento de exigência, se o personagem apresentado corresponde a criação artística ou se baseia em indivíduo existente. No caso da segunda opção, deve ser juntada ao processo autorização do próprio indivíduo para o REGISTRO de sua imagem como marca pela empresa requerente (nesse caso, não serão aceitas autorizações de uso, mas de registro), em obediência ao inciso XV do art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2798
  3. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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