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2C MOTO PEÇAS DISTRIBUIDORA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2023 por 2C DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 929783034, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929783034
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular2C DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular33.572.510/0001-92
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Bondes;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Cadaste [roda de proa];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Carrinhos de mão;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Cestas adaptadas para bicicletas;Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de automóvel;Chassi de veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para carrinho de bebê;Cobertura para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Encerado [cobertura para veículo];Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de motocicletas;Guidões de motocicleta;Manivelas para bicicletas;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Pregos para pneus;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Selins para motocicletas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929783034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501513442 (2C EVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2811
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o item ?5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos?, do Manual de Marcas do INPI, ?quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação?. Neste sentido, apresente documento que ateste a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. O modelo desse documento pode ser encontrado no Manual de Marcas do INPI e acessado através do endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca código IPAS136 · RPI 2798
  3. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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