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ANNE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2023 por OSWALDO DE CARVALHO JUNIOR, processo nº 929770730, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929770730
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularOSWALDO DE CARVALHO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929770730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2807
  2. 30/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se pseudônimo, apelido ou nome artístico ?ANNE? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca pseudônimo, apelido ou nome artístico ?ANNE?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2795
  3. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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