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my diamond

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2023 por REBECA TAMIE ARAKAKI, processo nº 929756991, nas classes 35. Registro em vigor até 14/07/2036.

Número do processo929756991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2023
Data da concessão14/07/2026
Vigência até14/07/2036
TitularREBECA TAMIE ARAKAKI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: my = meu; diamond = diamante

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio, através de qualquer meio, de acessórios, a saber: Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Medalhões [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929756991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2897
  2. 09/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240511611 (02/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REBECA TAMIE ARAKAKI<br /><b>Procurador: </b>Vivian Barbosa Viana Feitosa<br /> código IPAS237 · RPI 2892
  3. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240511611 (02/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REBECA TAMIE ARAKAKI<br /><b>Procurador: </b>Vivian Barbosa Viana Feitosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  4. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2798
  5. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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