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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2023 por DIEGO SUAID DE MORAES, processo nº 929727282, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929727282
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO SUAID DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Aposta de Craque

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de equipamento delazer; Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos; Aluguel de simuladores detreinamento; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Cronometragem de eventosdesportivos; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Locação de espaçospara prática de esporte; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Orientação [treinamento]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Programas de entretenimento de televisão; Promotor de eventos [seartísticos/culturais]; Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de informações sobre recreação; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo,não baixável [serviço de entretenimento]; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de concepção de programasde TV/rádio; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de entretenimento;Serviçosde instrução; Serviços de jogos de azar ou apostas; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Serviços de parques de diversão; Serviços de premiação; Serviços de sinuca [entretenimento]; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático[demonstração]; Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais. Editoração eletrônica; Informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos online [computadores]; Serviços de entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929727282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2806
  2. 23/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. E preste esclarecimentos quanto aos ?serviços de jogos de azar ou apostas; provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no §1º do artigo 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Cumpra na NCL(12). código IPAS136 · RPI 2794
  3. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

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