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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2023 por GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA, processo nº 929704193, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929704193
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA
CNPJ do titular06.166.199/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de alimentos gastronômicos e alimentos; comércio de produtos alimentícios, e artesanatos, a saber: camisetas, bonés, artigos do vestuário, quadro, cerâmica, crochê, tricô, tapetes, cortinas, vaso, biscuit, panelas, assadeiras, redes, estátuas, luminárias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929704193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250014900 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  2. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924308885 (GÓIA), Processo 903585910 (GOYA) e Processo 924309067 (GÓIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. O termo genérico ?tais como? solicitado no retorno de exigência de mérito foi substituído na nova especificação pelo termo ?a saber?. código IPAS024 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos no item da especificação ?artesanato?, uma vez que o mesmo é genérico, podendo se enquadrar em diversas categorias de produtos. Reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado. código IPAS136 · RPI 2798
  4. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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Classificação figurativa (Viena)