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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2023 por MELHOR MÍDIA EDITORA E PUBLICIDADE LTDA. - M.E., processo nº 929694333, nas classes 35. Registro em vigor até 07/10/2035.

Número do processo929694333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2023
Data da concessão07/10/2025
Vigência até07/10/2035
TitularMELHOR MÍDIA EDITORA E PUBLICIDADE LTDA. - M.E.
CNPJ do titular11.593.161/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços de agências de propaganda;Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929694333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2857
  2. 09/09/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240503031 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELHOR MÍDIA EDITORA E PUBLICIDADE LTDA. - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2853
  3. 29/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240503031 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELHOR MÍDIA EDITORA E PUBLICIDADE LTDA. - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2808
  4. 30/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2795
  5. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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Classificação figurativa (Viena)