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G.CON ASSESSORIA EMPRESARIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2023 por GILCIMAR SOUSA DE OLIVEIRA, processo nº 929664019, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929664019
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGILCIMAR SOUSA DE OLIVEIRA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929664019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928256235 (GCON EMPRESA CONTÁBIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921864906 (GCON CONTABILIDADE) e Processo 927049325 (GECON GESTÃO DE CONDOMÍNIOS & FRANCHISING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2842
  2. 22/10/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 928256235 (GCON EMPRESA CONTABIL) código IPAS142 · RPI 2807
  3. 30/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove a prática conjunta do ato de depósito ou peticionamento do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2795
  4. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726