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REVISION MULTAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2023 por JOSÉ NALVO GUALBERTO PEREIRA JÚNIOR, processo nº 929657390, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929657390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ NALVO GUALBERTO PEREIRA JÚNIOR
UF · PaísDF · BR

Tradução: REVISÃO MULTAS

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929657390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "REVISION MULTAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  2. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

Classificação figurativa (Viena)