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Agroproducts

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2023 por AGROPRODUCTS - PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA, processo nº 929639480, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929639480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROPRODUCTS - PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular19.896.897/0001-01
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Ovos em pó;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sementes, preparadas*;açaí em pó;cajus processados;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;frutos oleaginosos brasileiros processados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929639480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240461030 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPRODUCTS - PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 22/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240461030 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPRODUCTS - PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2807
  3. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?AGROPRODUCTS? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI:Prescreve o Manual de Marcas quanto à distintividade de produtos ou serviços o que segue:5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo.Conforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos. A expressão ?AGROPRODUCTS? ora em exame, é de cunho descritivo e necessario da natureza, tipo e caracteristica dos produtos especificados. Ademais, não se reveste de suficiente distinvidade; o que é vedado pelo disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.AGROPRODUCTS, expressão composta pelo prefixo de uso comum ?AGRO? que remete a produtos agricolas + PRODUCTS (Ingl., produtos) => produtos agricolas, expressão que descreve a caracteristica e a natureza dos produtos assinalados na especificação. Ademais, o elemento figurativo apresentado não confere suficiente distintividade ao sinal bem como não afasta sua irregistrabilidade.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao prescrito no inc. VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2792
  4. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

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