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CIA DA COXINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2023 por EVERTON ALMEIDA CASTRO, processo nº 929626150, nas classes 35. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo929626150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2023
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularEVERTON ALMEIDA CASTRO
CNPJ do titular35.768.525/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929626150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 31/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240381107 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON ALMEIDA CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Tadashi Uchida<br /> código IPAS237 · RPI 2882
  3. 27/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240381107 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVERTON ALMEIDA CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Tadashi Uchida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2799
  4. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CIA DA COXINHA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)