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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2023 por PATRICIA MARTINS ARAUJO, processo nº 929621603, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929621603
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPATRICIA MARTINS ARAUJO
CNPJ/CPF do titular09.596.547/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Telhas (não metálicas); Coberturas não metálicas para telhados; Materiais de construção, não metálicos; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos betuminosos para telhados; Telhados não metálicos; Telhas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929621603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240429047 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA MARTINS ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2885
  2. 24/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240429047 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA MARTINS ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2803
  3. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  4. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

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