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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2023 por SATOSHI INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 929600908, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929600908
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSATOSHI INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.894.411/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Atuária;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Emissão de títulos de valor;Empréstimos [financiamento];Factoring;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Incorporação de imóvel;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de empréstimo com garantia de ações;Serviços de financiamento;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929600908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  2. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

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