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FAMILIA MUZARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2023 por BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A., processo nº 929593553, nas classes 33. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo929593553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2023
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularBODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929593553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240449599 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2884
  3. 01/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240449599 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2804
  4. 02/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815811853 (MOZART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2791
  5. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724