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KI DELÍCIA PETISCOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2023 por KI - DELICIA PETISCOS E SALGADOS CONGELADOS LTDA, processo nº 929587227, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929587227
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKI - DELICIA PETISCOS E SALGADOS CONGELADOS LTDA
CNPJ do titular29.881.940/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PETISCOS CONGELADOS; SALGADOS CONGELADOS; APERITIVOS CONGELADOS; Croquetes;

Classe 30 — Alimentos e panificação

PETISCOS A BASE DE CARNE CONGELADOS; Pastéis; Pastelões; Coxinhas; Quibes; Enroladinhos;Esfihas; Bolinho de bacalhau; Empadas; Mini salgadinhos congelados; Salgadinhos assados congelados; Rissoles; Folhados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929587227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926566580 (Ki-Delícia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908458908 (Ki-Delícia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2813
  2. 13/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não se admite especificação contendo itens genéricos, como, por exemplo, os itens ?PETISCOS CONGELADOS; SALGADOS CONGELADOS; APERITIVOS CONGELADOS?. Já o item ?PETISCOS A BASE DE CARNE CONGELADOS? pertence à classe 29. Desse modo, especifique, em petição de cumprimento de exigência, de que se tratam os itens genéricos acima indicados (petiscos e aperitivos à base quê?). Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Se necessário, observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas . código IPAS136 · RPI 2797
  3. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2723

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