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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2023 por MELHOR ESCOLA SERVICOS DE INTERNET LTDA., processo nº 929569733, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929569733
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMELHOR ESCOLA SERVICOS DE INTERNET LTDA.
CNPJ do titular17.669.221/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições [educação ou entretenimento];Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929569733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240461154 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELHOR ESCOLA SERVICOS DE INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Amanda Segui Aparisi de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 01/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240461154 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELHOR ESCOLA SERVICOS DE INTERNET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Amanda Segui Aparisi de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2804
  3. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  4. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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