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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2023 por NUTRILI ALIMENTOS LTDA, processo nº 929551923, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929551923
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRILI ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.652.419/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bolo de carne;Carne;Carne de porco;Carne fresca;Carnes salgadas;carne suína "in natura", embutidos cozidos, produtos de carne defumados, produtos decarne temperados e derivados de carne suína, produtos feitos de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929551923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240464878 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRILI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 08/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240464878 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRILI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2805
  3. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  4. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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