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Amanteigada doceria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2023 por AMANTEIGADA DOCERIA, processo nº 929540891, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929540891
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMANTEIGADA DOCERIA
CNPJ do titular44.360.449/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Café;Canela [especiaria];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Coulis de frutas [molhos];Crème brûlée [sobremesa];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Farinhas*;Fermentos para massas;Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Massa folhada;Mousses de chocolate;Pudins;Sal de cozinha;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929540891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  2. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727
  3. 14/03/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2723

Classificação figurativa (Viena)