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DIFERENCIAL TRIBUTÁRIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2023 por DIFERENCIAL CONSULTORIA TRIBUTARIA S/S LTDA, processo nº 929540581, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929540581
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIFERENCIAL CONSULTORIA TRIBUTARIA S/S LTDA
CNPJ do titular22.226.513/0001-58
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Perícia técnica na área contábil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929540581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240449401 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIFERENCIAL CONSULTORIA TRIBUTARIA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristiane da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 01/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240449401 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIFERENCIAL CONSULTORIA TRIBUTARIA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristiane da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2804
  3. 02/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908601204 (DIFERENCIAL SERVIÇOS CONTÁBEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2791
  4. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240177466 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIFERENCIAL CONSULTORIA TRIBUTARIA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristiane da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  5. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

Classificação figurativa (Viena)