® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RESONANCE CHECK

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2023 por PATRICIA DE LIMA COSTA DOMINGOS, processo nº 929504364, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929504364
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPATRICIA DE LIMA COSTA DOMINGOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Maletas especiais para instrumentos médicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929504364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta com os itens especificados e sua finalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>PROVE O REQUERENTE , DE ACORDO COM O SEU OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADA EM SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA É CONDIZENTE COM DETERMINADO PELA LPI EM SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128. CUMPRA NA NCL(11) código IPAS136 · RPI 2792
  3. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

Classificação figurativa (Viena)