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DANIA JÓIAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2023 por DANIA CRISTINA MATASSI DA SILVA, processo nº 929462238, nas classes 14. Registro em vigor até 27/08/2034.

Número do processo929462238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2023
Data da concessão27/08/2024
Vigência até27/08/2034
TitularDANIA CRISTINA MATASSI DA SILVA
CNPJ do titular37.523.804/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ouro, não trabalhado ou batido;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Rubi;Safira;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2799
  2. 18/06/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2789
  3. 18/04/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230121298 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIA CRISTINA MATASSI DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações improcedentes. Tendo em vista que não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido".<br /> código IPAS271 · RPI 2728
  4. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

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