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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2023 por NATURA COSMÉTICOS S.A., processo nº 929454901, nas classes 42. Registro em vigor até 13/05/2035.

Número do processo929454901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2023
Data da concessão13/05/2025
Vigência até13/05/2035
TitularNATURA COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

?provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens nãofungíveis [NFTs] ou outros tokens digitais baseadas na tecnologia de blockchain;provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens nãofungíveis [NFTs] e outros aplicativos de tokens; provimento de software de computadoron-line não baixável para cunhar tokens não-fungíveis [NFTs] usados com tecnologiablockchain para representar um item colecionável; provimento de software decomputador on-line não baixável para cunhar tokens não-fungíveis [NFTs] contendoimagens e vídeos colecionáveis; provimento de software de computador on-line nãobaixável para cunhar tokens não-fungíveis [NFTs] contendo arte digital; provimento desoftware de computador on-line não baixável para cunhar tokens digitais usados comtecnologia blockchain; provimento de software de computador on-line não baixávelpara cunhar tokens digitais usados com tecnologia blockchain para representar um itemcolecionável; provimento de software de computador on-line não baixável para cunhartokens digitais usados com tecnologia blockchain para armazenamento de dados elimitação de acesso ao conteúdo.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2836
  2. 11/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2827
  3. 29/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a especificação se encontra genérica, imprecisa e/ou fora do escopo de proteção da classe reivindicada e, considerando a orientação abaixo proposta pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS), apresente descrições mais precisas e/ou reclassifique o seu pedido, conforme as orientações abaixo.1)- "Provimento on-line não baixável de produtos virtuais, a saber, arte digital, fotografias, vídeos ou gravações de áudio", "provimento on-line de arte digital e imagens" e "provimento de mídia digital, a saber, colecionáveis digitais, tokens digitais, tokens não fungíveis [NFTs] e arte digital": tais serviços são análogos aos serviços de provimento de vídeos, imagens ou áudio on-line, não baixáveis, pertencentes à NCL (12) 41 nas listas de Nice e auxiliar. Há de se observar, entretanto, que NFTs são códigos de programação, como softwares, associados a produtos virtuais - produtos estes na forma de vídeos, imagens ou áudios -, para fins de autenticação desses produtos. Nesse sentido, descrições como "provimento de tokens digitais e tokens não fungíveis" seria considerado genérico, sendo preferível, na NCL (12) 41, redação análoga a "provimento on-line de mídia digital, a saber, colecionáveis digitais e arte digital, não baixáveis, autenticados por tokens digitais e tokens não fungíveis [NFTs]"; 2)- "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] ou outros tokens digitais baseadas na tecnologia de blockchain"; "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] e outros aplicativos de tokens"; "provimento de tokens não fungíveis [NFTs] usadas com tecnologia de blockchain";"provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain"; "provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain para armazenamento de dados e limitação de acesso ao conteúdo": se consistirem no desenvolvimento de tokens não fungíveis [software] ou no provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens, pertencerão à NCL (12) 42; 3)- "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] usados com tecnologia blockchain para representar um item colecionável"; "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] contendo imagens e vídeos colecionáveis"; "provimento de tokens não-fungíveis [NFTs] contendo arte digital"; "provimento de tokens digitais usados com tecnologia blockchain para representar um item colecionável": tais descrições são consideradas genéricas para fins de classificação. Se consistirem no provimento de arte digital ou item colecionável on-line, não baixável, na forma de vídeos, imagens ou áudios autenticados por tokens não fungíveis [NFTs], serão classificados na NCL (12) 41. Se consistirem no desenvolvimento de tokens não fungíveis [software] ou no provimento de software de computador on-line não baixável para cunhar tokens, pertencerão à NCL (12) 42. código IPAS136 · RPI 2808
  4. 06/08/2024 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850230618314 (17/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS820 · RPI 2796
  5. 18/06/2024 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850230618314 (17/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850240068576, referente à marca NATURA (929454901), foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, há itens considerados vagos para fins de classificação. Foram sugeridas alternativas, conforme a notificação enviada. A irregularidade referente a questões de classificação deve ser respondida por intermédio do INPI, utilizando o serviço de código nº 3006. Observe que a petição deverá ser enviada no idioma de preenchimento do formulário do pedido internacional (MM2) e que os itens reclassificados devem estar contidos no pedido de base. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2789
  6. 27/02/2024 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850230618314 (17/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 16/02/2024.<br /> código IPAS797 · RPI 2773
  7. 09/01/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850230618314 (17/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todos os serviços descritos no pedido internacional apresentam escopo de proteção mais amplo ou distinto dos serviços que constam no pedido de base. Observe que a redação ?providing on-line non-downloadable featuring virtual goods, namely, digital art, photographs, videos, or audio recordings?, por exemplo, não corresponde a ?provimento on-line não baixável de produtos virtuais, a saber, arte digital, fotografias, vídeos ou gravações de áudio; provimento on-line de arte digital e imagens?. Sugerimos ?providing on-line non-downloadable virtual goods, namely, digital art, photographs, videos, or audio recordings?. Os demais itens semelhantes devem ter sua redação adequada aos serviços que constam efetivamente no pedido de base. Destacamos, ainda, que o pedido de base não contém serviços relacionados ao provimento de software, mas apenas serviços relacionados ao provimento de tokens não fungíveis [NFTs]. Dessa forma, os itens que contém ?providing on-line software...? não estão contidos no escopo de proteção do pedido de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2766
  8. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

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Classificação figurativa (Viena)