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AZULÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2023 por ANDERSON CRUZ E FREIRE, processo nº 929445716, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929445716
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON CRUZ E FREIRE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais -[Informação em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviçossociais - [Consultoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios eserviços sociais - [Assessoria em]; Planejamento, organização e administração debenefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social,defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicasperante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Informação em];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos,defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administraçãopública ou diante da opinião pública - [Consultoria em]; Representação e defesa decausas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente,defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante daopinião pública - [Assessoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social,defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicasperante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação,diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civisorganizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais,coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Públicaou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedadecivil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoriaem]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, deassociados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses edireitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante daAdministração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civisorganizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais,coletivos e difusos; Serviços de organização de encontros com finalidade de integraçãosocial, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços deorganização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título deassistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros comfinalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoriaem]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social,prestados a título de assistência social;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2801
  2. 18/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado sópodem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2789
  3. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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