Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Néctares de fruta, não alcoólicos;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2792
18/06/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2789
20/06/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230133461 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO MAURO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2737
14/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2723