Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2023 por CASA DE JUJA ATELIE GASTRONOMICO LTDA,
processo nº 929424883, nas classes 43.
Registro em vigor até 07/07/2036.
Assessoria, consultoria e informação em culinária;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Restaurante e serviço de preparo e fornecimento de comida pronta;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929424883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2896
26/05/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240403531 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE JUJA ATELIE GASTRONOMICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2890
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240403432 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE JUJA ATELIE GASTRONOMICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2802
10/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240403531 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE JUJA ATELIE GASTRONOMICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2801
11/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929234626 (Pastelaria da Juju). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2788
07/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2722