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IVAN JCM TELECOM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2023 por JCM TELECOM LTDA, processo nº 929418271, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929418271
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJCM TELECOM LTDA
CNPJ/CPF do titular43.645.327/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Concepção de material publicitário;Consultoria em organização de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Produção de programas de telecompras;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de telemarketing;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;provimento de informações da lista telefônica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929418271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904880974 (JCM DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2788
  2. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

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