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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2023 por GASPARI IMPORT SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 929395492, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929395492
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGASPARI IMPORT SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.113.601/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Concepção de material publicitário;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Edição de texto publicitário;Gerenciamento de banco de dados;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing direcionado;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;marketing por influenciadores;promoção de produtos por meio de influenciadores;serviços de geração de leads [Marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929395492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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