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ULTRALAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2023 por INPROL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, processo nº 929363302, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929363302
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINPROL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.649.486/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Álcool gel (higiene pessoal e limpeza doméstica); água sanitária (águade javel) [solução à base de cloro diluído]; amaciante de roupas;cosméticos (a base de alga, copaíba e óleo de côco); Detergentes edetergentes concentrados (exceto os utilizados durante processo defabricação e para uso médico); Água de javel [solução à base de clorodiluído] cloro; Alvejantes (Produtos alvejantes/descolorantes para usodomésticos, alvejar roupas-) [lavagem]; Desinfetante (Sabão -);Lavanderia (Produtos para -); Produtos para limpeza; Sabãodesinfetante; Sabões.); soda caustica (preparações desincrustantes parauso doméstico, cristais de soda para limpeza Soda para branquear [sodacáustica]); sabonete líquido, sabões em pasta sabões glicerinado, sabão em pó (sabões lava roupas); desengordurante; Alvejante sem cloro;Aromatizantes; Pedra sanitária (para limpeza); limpa alumínio; limpavidros; limpador perfumado; Tira mancha; Tira limo (CONTIDOSexclusivamente NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929363302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921889542 (ULTRALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Atualizada a especificação mediante cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2815
  2. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresentar especificação contendo produtos pertencentes a uma única classe, posto que a especificação apresentada contém produtos de diversas classes. Se possível, consultar as Listas de Classificação disponibilizadas no site do INPI. Sujeito à republicação. código IPAS136 · RPI 2788
  3. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)