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AS ERVAS CURAM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2023 por AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP, processo nº 929344561, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929344561
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
CNPJ do titular79.634.572/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água boricada;Água mineral para uso medicinal;Antifúngico [medicamento];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Drogas para uso medicinal;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gel antisséptico para aliviar a dor;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Inalante;Infusões medicinais;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Sedativos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vermífugos;Vitamina e sais minerais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;anti-inflamatórios;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];medicamentos à base de arnica;medicamentos à base de arnica-brasileira;medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de erva-de-são-joão;medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);medicamentos à base de espinheira-santa;medicamentos à base de extrato de andiroba;medicamentos à base de extrato de copaíba;medicamentos à base de extrato de jaborandi;medicamentos à base de guaçatonga;medicamentos à base de guaco;medicamentos à base de jambu;medicamentos à base de mentrasto;medicamentos à base de quina;medicamentos à base de sucupira;medicamentos à base de unha-de-gato;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929344561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919120210 (Francisca Ervas que curam) e Processo 920985785 (Cura Ervas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2787
  2. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

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